R.: Estão obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os
contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nas Resoluções SEFAZ 118/08
e 266/09, ainda que optantes pelo Simples Nacional.
Especificamente em relação ao Empreendedor Individual qualificado como
Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) de
que trata o artigo 1º da Resolução CGSN nº 58/09, este não poderá emitir NF-e,
pois está dispensado de Inscrição Estadual nos termos da Resolução SEFAZ nº
223/09, sendo este um dos requisitos para o credenciamento de uso de
NF-e.
Fonte: Sefaz-rj
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