quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

O microempreendedor individual está obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica?

R.: Estão obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nas Resoluções SEFAZ 118/08 e 266/09, ainda que optantes pelo Simples Nacional.

Especificamente em relação ao Empreendedor Individual qualificado como Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) de que trata o artigo 1º da Resolução CGSN nº 58/09, este não poderá emitir NF-e, pois está dispensado de Inscrição Estadual nos termos da Resolução SEFAZ nº 223/09, sendo este um dos requisitos para o credenciamento de uso de NF-e.

Fonte: Sefaz-rj

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

http://www.iobonlineregulatorio.com.br/skins/core/imagens/bullet_vermelho.gif  Como devem ser corrigidas contabilmente as divergências entre o estoque físico e o contábil?

As diferenças pouco significativas podem ser corrigidas mediante lançamentos a débito ou a crédito da conta "Estoque", conforme forem apuradas faltas ou sobras, se decorrentes de erros no registro da movimentação dos estoques, em contrapartida à conta de "Custo das Mercadorias Vendidas", conforme demonstrado a seguir:

Ocorrendo inutilização ou perda de mercadorias o contribuinte esta obrigado a comunicar o fato ao Fisco?

  Ocorrendo inutilização ou perda de mercadorias o contribuinte esta obrigado a comunicar o fato ao Fisco?
Sim. Quando ocorrer a inutilização ou perda de mercadoria do seu estoque, o contribuinte deve comunicar o ocorrido, por escrito, à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 do mês seguinte a ocorrência do fato. 

A comunicação deve mencionar a espécie, a quantidade, o valor da mercadoria e o imposto correspondente.

RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 115 )

segunda-feira, 19 de novembro de 2012


Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da Fazenda?

Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005):
a) assinatura digital - para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;
b) formato de campos - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);
c) numeração da NF-e - para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez;
d) emitente autorizado - se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; e
e) regularidade fiscal do emitente - se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.
O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.
No momento da validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada, não sendo gravada no banco de dados da Sefaz. Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada ainda poderá ser utilizada.
Ao rejeitar uma NF-e, a Sefaz sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração - Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e.

sábado, 17 de novembro de 2012


PIS E COFINS - CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS
No cálculo dos créditos de PIS e COFINS não cumulativos, integram o custo das edificações e benfeitorias, em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, todos os custos diretos e indiretos relacionados com a construção.
Contudo, para os fins do disposto no artigo 3o, VII, das leis 10.637/2002 e 10.833/2003, devem ser respeitadas as vedações legais, motivo pelo qual nem todos os custos alocados à aludidas edificações e benfeitorias admitem a apuração dos créditos da não cumulatividade, sendo recomendável a segregação dessas parcelas na própria contabilidade da pessoa jurídica.
Exemplo:
A empresa ABC realizou benfeitorias em prédio locado, para melhor atender as necessidades de sua fábrica e adequá-la às normas de segurança. O custo total foi de R$ 100.000,00, sendo que desse valor R$ 30.000,00 foi gasto com mão de obra de pessoas físicas e R$ 70.000,00 com materiais e serviços de pessoas jurídicas especializadas.
Considerando que a mão de obra de pessoas físicas, por sua natureza, não gera direito a apropriação de créditos, estes serão apropriados somente sobre o custo restante de R$ 70.000.00.
Juros Capitalizados
Outro tema interessante trata dos juros pagos ou incorridos, vinculados à aquisição de bens do ativo imobilizado. As normas de contabilidade requerem a capitalização dos encargos financeiros vinculados aos ativos qualificáveis (ocorre muito com financiamento para construção, por exemplo).
Nos anos-calendário anteriores a 2008 os juros eventualmente capitalizados aumentaram o valor da quota de depreciação. A administração tributária posiciona-se contrária a apropriação de crédito sobre a referida parcela, por falta de autorização legal, pois entende que esta ainda se configura como despesa financeira.
A partir do ano-calendário de 2008, em relação aos referidos custos ou despesas capitalizados, a pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT) é obrigada a promover ajustes, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Veja o posicionamento da 10a Região Fiscal, através da Solução de Consulta RFB 60/2011.
Parcela de Reavaliação
No cálculo dos créditos não podem ser computados os valores decorrentes da reavaliação de máquinas, equipamentos e edificações.
Base Normativa: § 1º, artigo 2o da Instrução Normativa SRF 457/2004.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Uma das ferramentas de gerenciamento de notas fiscais eletrônicas mais dinâmicas do mercado.

Conheça o GNF-e
Uma das ferramentas de gerenciamento de notas fiscais eletrônicas mais dinâmicas do mercado. Junte-se a nós.

O GNF-e (NF-e/NFS-e) foi projetado para integrar facilmente com qualquer sistema ERP. Devido a esta principal característica, tornou-se uma solução com alto valor agregado e excelente custo-benefício, permitindo que as empresas se adéquem rapidamente às exigências legais.
O GNF-e permite o gerenciamento completo do ciclo de envio e retorno da nota fiscal (NF-e/NFS-e) à respectiva esfera governamental. número

quinta-feira, 22 de março de 2012


ATENDIMENTO AOS CLIENTES


Com intuito de melhorar a comunicação com nossos clientes, fornecedores e amigos, a Nova Cont investiu em um novo conceito de telefonia móvel.

Nossas linhas são fornecidas pela Embratel e temos a tecnologia de chamada em espera, pedimos a gentileza de aguardar quando estiver chamando que logo atenderemos a sua ligação.

Telefones Fixos: (21) 3488-1685 e 2667-2555

Ressaltamos que nosso horário de atendimento:

Þ 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.

Para darmos qualidade e agilidade nos atendimentos, comunicamos que todas as solicitações, quer sejam por telefone ou por e-mail, terão um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para serem respondidas.

Em casos como fiscalização, daremos as devidas prioridades.

Contamos com a colaboração de todos.

Obrigado.




sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Curso Básico para emissão Nota Eletrônica de Serviço


OBJETIVO
O curso se destina a demonstrar de forma prática e dinâmica a Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, seus aspectos práticos básicos relacionados no dia a dia das empresas. O treinamento destina-se a proporcionar aos participantes os conhecimentos necessários à correta compreensão dos conceitos, rotinas e procedimentos adotados nessas operações. Além da exposição das matérias, serão desenvolvidos diversos exercícios em sala de aula, para melhor aplicação do conteúdo.