Quais
são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas
pela Secretaria da Fazenda?
Na
recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de
uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005):
a)
assinatura digital - para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;
b)
formato de campos - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos
campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);
c)
numeração da NF-e - para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de
uma vez;
d)
emitente autorizado - se a empresa emitente da NF-e está credenciada e
autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; e
e)
regularidade fiscal do emitente - se o emissor está regularmente inscrito na
Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.
O
fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda
significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma
determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou
previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do
emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese,
pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do
documento fiscal.
No
momento da validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da
autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na
numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada, não sendo
gravada no banco de dados da Sefaz. Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada
ainda poderá ser utilizada.
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