quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Ocorrendo inutilização ou perda de mercadorias o contribuinte esta obrigado a comunicar o fato ao Fisco?

  Ocorrendo inutilização ou perda de mercadorias o contribuinte esta obrigado a comunicar o fato ao Fisco?
Sim. Quando ocorrer a inutilização ou perda de mercadoria do seu estoque, o contribuinte deve comunicar o ocorrido, por escrito, à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 do mês seguinte a ocorrência do fato. 

A comunicação deve mencionar a espécie, a quantidade, o valor da mercadoria e o imposto correspondente.

RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 115 )

Nenhum comentário:

Postar um comentário