Ocorrendo inutilização ou perda de mercadorias o contribuinte esta obrigado a comunicar o fato ao Fisco?
Ocorrendo inutilização ou perda de mercadorias o contribuinte esta obrigado a comunicar o fato ao Fisco?
Sim. Quando ocorrer a inutilização ou perda de mercadoria do seu estoque, o contribuinte deve comunicar o ocorrido, por escrito, à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 do mês seguinte a ocorrência do fato.
A comunicação deve mencionar a espécie, a quantidade, o valor da mercadoria e o imposto correspondente.
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